CIBERESPAÇO E CIDADANIA (1)
História da Cidadania
[Texto do tema 1: Aristóteles, Política III, 1 (c. 320 a. C.)]
Participação, direito, e pertença
Segundo Aristóteles, cidadão é o atributo do indivíduo pela sua participação na justiça e no governo. Aquele que participa, goza de diretos e é capaz de deliberar. Desta forma a condição primeira de cidadania é a participação: que, conforme a teoria é a capacidade de exercer funções públicas, participar de função judicial ou deliberativa. A segunda diz respeito ao gozo do pleno direito jurídico: que, se configura pelo direto de ser reconhecido. A terceira é se sentir inserido (pertencer): fazer parte do contexto e do lócus social. Essas dimensões, separadamente, não se constituem cidadania plena.
Um cidadão integral, portanto, pode ser definido pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; de participar da função deliberativa ou da judicial da comunidade na qual tem esse direito.
Não propriamente cidadãos
Crianças e idosos são cidadãos, porém não gozam da cidadania absoluta. Os primeiros por não possuírem a plenitude do logos (a parte racional da alma) e serem, perante a justiça, inimputáveis. O segundo por ter perdido a capacidade de participar plenamente, embora gozem do pleno direto jurídico.
Mulheres, escravos e crianças eram excluídos da categoria de cidadania uma vez que os mesmos não possuíam, ainda que em graus diversos, a plenitude do logos, não tinha a capacidade deliberativa e, assim, não podiam participar do governo: condição de cidadania.
Os mais poderosos: a cidadania e o exercício do poder político
Alguns cargos estão limitados temporalmente, podendo ser exercidos por períodos determinados. Outros não têm limite: o de juiz e o de parlamentar. E porque são os mais poderosos? Vejamos: pertencem a poderes distintos e independentes dentro da estrutura do Estado; podem exercer os cargos indefinidamente; têm o papel de criar e aplicar a lei.
É na política que Aristóteles desenvolve seus conceitos de cidadão e cidadania. O cidadão, de acordo com a teoria aristotélica, se configura como “aquele que possui o direito de administrar a justiça, exercer funções públicas, participar da função judicial e o de deliberar”, ou seja, de exercer o poder político.
[Texto do tema 1: Aristóteles, Política III, 1 (c. 320 a. C.)]
Participação, direito, e pertença
Segundo Aristóteles, cidadão é o atributo do indivíduo pela sua participação na justiça e no governo. Aquele que participa, goza de diretos e é capaz de deliberar. Desta forma a condição primeira de cidadania é a participação: que, conforme a teoria é a capacidade de exercer funções públicas, participar de função judicial ou deliberativa. A segunda diz respeito ao gozo do pleno direito jurídico: que, se configura pelo direto de ser reconhecido. A terceira é se sentir inserido (pertencer): fazer parte do contexto e do lócus social. Essas dimensões, separadamente, não se constituem cidadania plena.
Um cidadão integral, portanto, pode ser definido pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; de participar da função deliberativa ou da judicial da comunidade na qual tem esse direito.
Não propriamente cidadãos
Crianças e idosos são cidadãos, porém não gozam da cidadania absoluta. Os primeiros por não possuírem a plenitude do logos (a parte racional da alma) e serem, perante a justiça, inimputáveis. O segundo por ter perdido a capacidade de participar plenamente, embora gozem do pleno direto jurídico.
Mulheres, escravos e crianças eram excluídos da categoria de cidadania uma vez que os mesmos não possuíam, ainda que em graus diversos, a plenitude do logos, não tinha a capacidade deliberativa e, assim, não podiam participar do governo: condição de cidadania.
Os mais poderosos: a cidadania e o exercício do poder político
Alguns cargos estão limitados temporalmente, podendo ser exercidos por períodos determinados. Outros não têm limite: o de juiz e o de parlamentar. E porque são os mais poderosos? Vejamos: pertencem a poderes distintos e independentes dentro da estrutura do Estado; podem exercer os cargos indefinidamente; têm o papel de criar e aplicar a lei.
É na política que Aristóteles desenvolve seus conceitos de cidadão e cidadania. O cidadão, de acordo com a teoria aristotélica, se configura como “aquele que possui o direito de administrar a justiça, exercer funções públicas, participar da função judicial e o de deliberar”, ou seja, de exercer o poder político.
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