segunda-feira, 19 de maio de 2008

FOTODOMINÓ

Este trabalho foi realizado como atividade de avaliação da disciplina "Narrativa Digital" para o Minter Uned/Unitins/Seduc

http://www.megaupload.com/pt/?d=PCTS8DN7

domingo, 18 de maio de 2008

CIBERESPAÇO E CIDADANIA (1)

História da Cidadania
[Texto do tema 1: Aristóteles, Política III, 1 (c. 320 a. C.)]

Participação, direito, e pertença

Segundo Aristóteles, cidadão é o atributo do indivíduo pela sua participação na justiça e no governo. Aquele que participa, goza de diretos e é capaz de deliberar. Desta forma a condição primeira de cidadania é a participação: que, conforme a teoria é a capacidade de exercer funções públicas, participar de função judicial ou deliberativa. A segunda diz respeito ao gozo do pleno direito jurídico: que, se configura pelo direto de ser reconhecido. A terceira é se sentir inserido (pertencer): fazer parte do contexto e do lócus social. Essas dimensões, separadamente, não se constituem cidadania plena.

Um cidadão integral, portanto, pode ser definido pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; de participar da função deliberativa ou da judicial da comunidade na qual tem esse direito.

Não propriamente cidadãos

Crianças e idosos são cidadãos, porém não gozam da cidadania absoluta. Os primeiros por não possuírem a plenitude do
logos (a parte racional da alma) e serem, perante a justiça, inimputáveis. O segundo por ter perdido a capacidade de participar plenamente, embora gozem do pleno direto jurídico.

Mulheres, escravos e crianças eram excluídos da categoria de cidadania uma vez que os mesmos não possuíam, ainda que em graus diversos, a plenitude do logos, não tinha a capacidade deliberativa e, assim, não podiam participar do governo: condição de cidadania.

Os mais poderosos: a cidadania e o exercício do poder político

Alguns cargos estão limitados temporalmente, podendo ser exercidos por períodos determinados. Outros não têm limite: o de juiz e o de parlamentar. E porque são os mais poderosos? Vejamos: pertencem a poderes distintos e independentes dentro da estrutura do Estado; podem exercer os cargos indefinidamente; têm o papel de criar e aplicar a lei.

É na política que Aristóteles desenvolve seus conceitos de cidadão e cidadania. O cidadão, de acordo com a teoria aristotélica, se configura como “aquele que possui o direito de administrar a justiça, exercer funções públicas, participar da função judicial e o de deliberar”, ou seja, de exercer o poder
político.

CIBERESPAÇO E CIDADANIA (2)

O Modelo Liberal de Cidadania
[Texto do tema 2: Perry Barlow, Declaração de independência do ciberespaço (1996)].

Barlow é liberal?

Segundo Friedman “para um liberal, os meios apropriados são a livre discussão e a cooperação voluntária, o qual implica que toda forma de coerção é inapropriada”. Dá-nos a impressão que o texto de Barlow foi inspirado, tendo como base, o entendimento de Friedman para o que venha ser liberal.

O texto prega independência do ciberespaço que se apresenta como capaz de autogovernar-se, organizar-se em estrutura social velada, regida por regras e “códigos não escritos” e de identificar e resolver os erros por meios próprios, não se submetendo a regras de governos.

A posição de Barlow vai além daquilo que Freidman chama “liberal” e se apresenta próximo à teoria bakuniana para o
anarquismo. Para os anarquistas a anarquia é a falta de coerção “[...] Esta autoridad se creará según las condiciones de nuestro mundo, no del vuesotro” e não a ausência de ordem “[...] Estamos creando nuestro próprio Contrato Social”.
Contrato social.

Um contrato social na Internet não seria possível, pelo menos do ponto de vista da soberania do ciberespaço que consta na
declaração de independência de Perry Barlow, onde: “[...] Nossas identidades não possuem corpos. [...] Acreditamos que a partir da ética, compreensivelmente interesse próprio de nossa comunidade, nossa maneira de governar surgirá. [...] O espaço cibernético consiste em idéias. [...] Nosso é um mundo que está ao mesmo tempo em todos os lugares e em nenhum lugar, mas não é onde pessoas vivem...”. Dessa forma, um “contrato social” seria um código de ética, de aceitação voluntária, unilateral e unânime onde todos teriam opiniões semelhantes para todas as questões. É possível?

Sendo possível, estaria o “Código Dourado” do ciberespaço mais próximo da posição defendida por Freidman de acordo com o seu conceito para o que venha a ser “liberal”. Por outro lado se distancia da posição de Rawls para quem “sociedade é uma associação mais ou menos auto-suficiente (...), que reconhecem certas regras de conduta como obrigatórias, portanto de aceitação involuntária, e que em sua maioria atuam de acordo com elas”.

Pode o Estado intervir no ciberespaço?

O bem mais valioso na atualidade é a informação. Quem a detém tem maiores chances de prosperar e acompanhar as tendências do mercado. A informação navega pelo ciberespaço à velocidade da luz e, em princípio, desconhece fronteiras. O Planeta está recheado de limites fronteiriços, em cada um deles encerram opiniões, conceitos, culturas e interesses diferentes. Sendo assim, os conteúdos que navegam pelo ciberespaço carregam informações que têm impactos diferentes para diferentes fronteiras.

A proteção dos interesses internos de cada Estado, daquilo que consideram como sendo um bem, seja do ponto de vista cultural, econômico ou ideológico, se constitui em dever do Estado. A China intervém, limitando o acesso a certos conteúdos ou criando mecanismo de controle com o objetivo de manter o poder do governo e a unidade do Estado. EEUU intervém controlando o acesso e vigiando os usuários de telefone móveis, Internet, fax, etc., (
Echelon) em nome da autoproteção contra ataques terroristas.

Código não escrito de Barlow

Os “códigos não escritos” a que se refere Barlow são regras não impostas, mas aceitas tacitamente como elemento de autocontrole entre os indivíduos de uma comunidade abstrata, onde se relacionam sem se conhecerem.

CIBERESPAÇO E CIDADANIA (3)

O modelo comunitarista de cidadania
[Texto do tema 3: A. MacIntyre “Is Patriotism a Virtue?]

Pertencer, para MacIntyre

Para MacIntyre um indivíduo, como ser social, pertence à uma comunidade se reconhecer que “sin esta comunidad sería muy difícil que me desarrollase como ser moral”. O sentimento de pertencer, então, é decorrente do reconhecimento de que, é por intermédio da comunidade, da qual faz parte, que se pode adquirir regras de moralidade.

Parafraseando Aristóteles (Texto 1), cidadão é o statu do indivíduo pela sua participação na justiça e no governo. Aquele que participa, goza de diretos e é capaz de deliberar. Desta forma a condição primeira de cidadania é a participação: que, conforme a teoria é a capacidade de exercer funções públicas, participar de função judicial ou deliberativa. A segunda diz respeito ao gozo do pleno direito jurídico: que, se configura pelo direto de ser reconhecido. A terceira é se sentir inserido (pertencer): fazer parte do contexto e do lócus social. Essas dimensões, separadamente, não se constituem cidadania plena.

Pertencer, é o sentimento de: fazer parte de...; caber em...; ou pertencer a. Portanto, para pertencer é necessário que seja parte de uma comunidade em particular e dela reconhecer e aceitar as “regras morais”.

Moral objetiva

A moral sustenta que os atos da vontade estão determinados por seu objeto fixado na bondade da conduta que vigem em todos os atos voluntários. Sem uma base moral objetiva, nem mesmo a democracia pode assegurar uma paz estável. O patriotismo virtuoso se constitui na base da moral objetiva que é a antítese do relativismo moral. Embora o primeiro não garanta a democracia, o segundo mina o seu funcionamento que, em si não é suficiente para garantir a tolerância e o respeito.

A lealdade com a comunidade e com as obrigações que se impõem chegando ao ponto do auto-sacrifício extremo para que esta sobrevivesse, e, que se afastando dela tenderia perder os autênticos “critérios de juízo”. “La pertenencia a mi comunidad, a La jerarquia de uma estructura de parentesco definida, de uma comunidad local particular y de uma comunidad natural determinada es, desde este punto de vista, condición indispensable de toda moral”.

Oposição liberalismo

De acordo com Friedman “para um liberal, os meios apropriados são a livre discussão e a cooperação voluntária, o qual implica que toda forma de coerção é inapropriada”.

O liberalismo é um sistema filosófico e de ação política que promove a liberdade civil com o mínimo poder coercitivo do governo sobre as pessoas e se baseia no desenvolvimento das liberdades individuais. Nessas condições não há lugar para as mediações comunitárias que, aqui, se constitui na base do “fragmento” do texto de MacIntyre onde o reconhecimento de que é por meio dessa mediação que desenvolve no indivíduo o sentimento de “pertencer” e o patriotismo virtuoso.

CIBERESPAÇO E CIDADANIA (4)

O modelo republicano de cidadania
[Texto do tema 4: P. Pettit - Liberalismo e republicanismo]

Concepção da liberdade dos direitos

A concepção do modelo republicano se coloca entre o que é o cidadão liberal, “baseado na afirmação dos direitos de um endividou abstrato” e o comunitário, “onde os valores se originam na comunidade”. O republicanismo se constitui em um sistema que protege a liberdade e se fundamenta no direito e na lei capaz de criar a liberdade de que desfrutam os cidadãos.

Relativamente ao liberalismo, o modelo republicano afirma que o Estado deve atuar como garantia dos direitos individuais que derivam de “acordos políticos” não se tratando, aqui, de impedir o seu exercício, mas dispor de meios para cumpri-los.

Por outro lado, com relação ao comunitarismo, as decisões políticas são produtos de um acordo racional. Nele consiste o controle do poder político de acordo com um consenso, também, racional.

Cidadão republicano, cidadania comunitarista

O cidadão republicano tem direitos individuais derivados da participação nas deliberações públicas. De acordo com a doutrina republicana as leis de um Estado adequado criam a liberdade de que desfrutam os cidadão. Nele, todos têm o direito de concorrer para a sua formação pessoalmente ou por seus representantes e, se constitui na expressão da vontade geral.

Por outro lado, de acordo com MacIntyre, não existe indivíduos abstratos e “uma sociedade não pode, portanto, articular-se sobre princípios absolutamente universais”. Sendo assim, a sua visão comunitarista se fundamenta nas tradições e enfatiza a cultura de grupos sociais particulares. Deste ponto de vista é que, um indivíduo pertencente a uma tradição particular os valores definem a sua cidadania. É aqui que se destacam os aspectos culturais e políticos da comunidade como elementos centrais na organização. O lugar do indivíduo na economia, sua situação na ordem política entre os pares e as posses materiais.